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Marlon Soares

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  1. Roberto, em momento algum me refiro à exigência de CR para atirador de armas de ar comprimido. Note que a citação se refere à disponibilidade de um CR específico para atiradores de ar comprimido. Devido aos custos e à burocracia, é praticamente inviável a manutenção do CR de atirador para quem atira exclusivamente com armas de pressão. Se, de fato, tal CR para atirador de armas de ar comprimido existe, dependendo das normas adotadas, poderá minimizar a burocracia e, por conseguinte, o custo para certas classes de atiradores, como, por exemplo, os praticantes do FT (pois permitirá, por exemplo, o uso legal de lunetas de qualquer configuração). Além, é claro, de ser um recurso temporário para vários imbróglios jurídicos do atual R-105.
  2. Bom dia a todos. Por falta de tempo, minha presença no fórum, embora com certa constância, tem sido extremamente breve. Sendo assim, se tal assunto já foi discutido, de antemão, peço desculpas pelo inconveniente. Há pouco, li no Fórum Paintball Cenário sobre uma reunião no SFPC/2, ocorrida no dia 29/08/2011. No resumo da referida reunião, consta que "... No momento e de concreto sabe-se que o EB disponibilizou uma nova categoria de CR, esta direcionada ao atirador de arma de pressão...". Confesso que a supra citada falta de tempo me impede de ler o longo tópico que trata do assunto e cujo link posto abaixo, por isso pergunto: alguém está inteirado sobre isso? Desde já agradeço pela informação e reitero as desculpas por um possível inconveniente. Segue o link: http://paintballcena...b5126&start=255
  3. Eduardo, como você "respondeu" com uma pergunta, vou lhe "responder" com outra. Depois, se você ainda julgar necessário, podemos voltar à sua "resposta". Eduardo, onde é que vem escrito que peças que se destinam ao uso em armas de pressão precisam que isso esteja escrito nelas?
  4. Flavio, creio que você postou o link errado, pois, a menos que eu esteja muito desatento, este não trata de peças para armas de pressão.
  5. Caro Igor, se a sua mensagem é destinada a algum membro em especial, por favor tenha a hombridade de citá-lo, justificando o porquê da sua mensagem.
  6. Caríssima Fins. Como você disse, quase o preço de uma HW e, sendo assim, quem fosse investir esse valor, certamente "rasparia o fundo do cofre" e optaria por uma HW.
  7. Meus caros, com a devida vênia, qual seria a parte do R-105 que corrobora a ilegalidade da importação de canos? Obs. Me refiro ao cano de uma arma de ar comprimido de uso permitido.
  8. Falcão, somente agora, com o comentário do Flavio, fiquei mais atento ao seu comentário. Me corrija se eu estiver enganado, mas a B26 é um clone da HW 95, e não da HW 50.
  9. Fins, em meados de 2009 tal questão foi levantada lá no AirGun. Naquela ocasião uma Bam B30-1 era vendida, aqui no Brasil, por aproximadamente R$1500,00. Com base na diferença de preços entre a B30-1 e a B-40 nos EUA, fiz uma projeção e a B40, caso fosse importada, seria vendida aqui no Brasil por aproximadamente R$ 2200,00, o que tornava inviável sua importação.
  10. Csrmuller, diferentemente da lunetas que estão classificadas na Categoria de Controle I, o red dot não faz parte do Anexo I do R-105 (que relaciona os produtos controlados e determina a categoria de controle). Sendo assim o red dot não é um produto controlado pelo Exército.
  11. Jovani, como você nada comentou sobre valores, pressuponho que dinheiro não seja um problema. Isso é ótimo, pois se você não precisa se preocupar com o tal custo-benefício já é mais de meio caminho andado. Todavia, para que você receba sugestões, reitero o que disseram o Lula e o Pimentel, tens que definir primeiro qual é a finalidade. Já deste uma dica, ao afirmar que lhe importa potência aliada a precisão. Agora, haja vista que potência e precisão são conceitos um tanto abstratos, ajudará bastante se você determinar quanto de potência e "quanto" de precisão lhe servem. Um abraço.
  12. Como é ruim essa Air Arms S200, não agrupa com chumbo algum!!!
  13. Henrique, se o cilindro da arma é de 122 cc, então você conseguirá aproximadamente 31 recargas de 110-190.
  14. Henrique, confesso que não tentei entender seu raciocínio para chegar no resultado de 61 recargas. Mas, com a devida vênia, farei algumas observações. Até 200 bar de pressão a lei dos gases ideais continua válida e a relação entre a pressão e a quantidade de gás é linear. Todavia, a partir de 200 bar essa relação deixa de ser linear e, por isso, em vez dos intuitivamente esperados 900 litros de gás num cilindro de 3 litros a 300 bar, temos "apenas" 810 litros. Pois bem, estes 810 litros de ar darão aproximadamente 39 recargas de 110-190 bar num cilindro de 98 cc. A partir daí, o cilindro de recarga estará com 190 bar, mas ainda será possível fazer várias recargas com menos que 190 bar. Somente a título de curiosidade, com o cilindro de recarga a 190 bar, você ainda poderá fazer aproximadamente: 6 recargas de 110-180 bar ou; 15 recargas de 110-170 bar ou; 27 recargas de 110-160 bar ou; 44 recargas de 110-150 bar. Um abraço.
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