Pelo que eu entendi, no que está disposto na portaria 41, Lunetas de uso permitido ou seja abaixo de 6x de zoom ate 36mm de diâmetro, ficam isentas de registro junto ao exército.
Já com relação à nota fiscal, certamente você terá que andar com uma cópia.,
Segue em anexo a portaria número 41.
PORT41.pdf