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Andar com a xerox da NF das suas armas resolve?


karolaza

  

76 votos

  1. 1. Você leva a NF da sua arma sempre quando sai com ela na rua?

    • Sim sempre levo a NF original.
      35
    • Não eu deixo a NF em casa e levo uma cópia.
      31
    • Eu não levo junto com a NF a não ser uma viajem longa costumo levar.
      10


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Tanto para aquisição quanto para comprovar origem lícita do produto. Se você anda com o carro, tem que levar o documento do carro. Se anda com a arma, tem que estar com um documento da arma. Em caso de blitz é muito mais garantido de não ter problemas mostrando a nota fiscal e comprovando que tem origem lícita.

 

Igor, ja teve problemas com armas de pressão aqui em uberlandia?

onde costuma atirar aqui?

Paulo Breu

 

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Pessoal,

 

Legalmente falando, não há a necessidade de andar com a nota fiscal, se houvesse necessidade de comprovar a origem licita disso ou daquilo teriamos de andar com nota fiscal de nossas roupas, relógios, calçados, notebooks e por ai vai. A questão do automóvel, a lei exige que se ande com o CRLV, não a NF, assim como as armas de fogo, o registro é necessario(CRAF no caso de CR ou apostilamento, e GT não nota fiscal) a nota fiscal é um documento que comprova a origem do produto e que foram pagos todos os impostos referentes a essa operação, e quem foi o comprador, o fato de vc não ter esse documento(caso o tenha perdido), não significa que entrou na ilicitude e sim que não há essa comprovação por meio de nota fiscal, quem acusa tem que provar, ou seja se há alguma duvida com relação a origem de qualquer produto tem de se provar que há algum crime neste, quem acusa tem de ter o ônus da prova, para então o acusado se defender.

Segundo o R105, carabinas de ar comprimido até cal. 6mm, não são produtos restritos e não há necessidade de registro, não é crime tê-las e ou transportá-las(desde que de maneira adequada), ou seja não são passiveis de apreensão(salvo se envolvidos em algum crime), dessa forma se houver duvidas convidem a autoridade competente para ir a delegacia e verificar se há algum B.O de furto envolvendo as armas em questão, e se houve algum abuso de autoridade (como citado acima, de rasgar um documento pessoal), registrem um B.O e levem o caso adiante.

CBC 345 Expresso Junior Comando (4.5mm)

Gamo Delta 24 (4.5mm)

Gamo CF 30 (4.5mm)

BAM B22 (4.5mm)

Luneta Nikko Stirlling Mount Master AO 4x32

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Milton, sei que não é necessario andar com a NF da carabina, mas com ja citados por muitos cada "autoridade competente"

interpreta a lei com quer, então é mais facil andar com uma cópia autenticada que correr o risco de ir parar na delega e ter

sua arma apreendida por causa de birra dos policiais e ter que contratar um adevogado pra reaver a mesma ou pior.

Quanto aos abusos das autoridades temos mesmo que denuciar.

Mas claro que isso é minha opinião.

 

Abraços e bons tiros

Airton

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Milton, sei que não é necessario andar com a NF da carabina, mas com ja citados por muitos cada "autoridade competente"

interpreta a lei com quer, então é mais facil andar com uma cópia autenticada que correr o risco de ir parar na delega e ter

sua arma apreendida por causa de birra dos policiais e ter que contratar um adevogado pra reaver a mesma ou pior.

Quanto aos abusos das autoridades temos mesmo que denuciar.

Mas claro que isso é minha opinião.

 

Abraços e bons tiros

Airton

 

Sua opinião é valida Auron, sem duvidas, mas aí é que está o grande problema, as autoridades interpretam a lei como querem, mas nós como cidadãos de bem, não deveríamos sofrer com esta má interpretação digamos assim. Ir a delegacia não é problema(salvo se estiver indo a uma competição), mas daí a uma apreensão, esta só é cabivel baseada em alguma infração legal cometida que caiba tal consequencia, ou seja tem de se ter uma base legal para apreensão e não simplesmente apreender por preeender por achar que está errado, por esse ou aquele motivo, tem de haver legislação vigente justificar a apreensão, não por birra, e normalmente na delegacia vc vai ser atendido pelo delegado de plantão que é uma pessoa mais esclarecida e conhecedora das leis, o que fiz foi apenas um breve esclarecimento, pois muitos colegas tem armas antigas, compradas usadas, sem nota fiscal, e temem justamente isso, a falta da NF não justifica apreensão.

 

 

Abs

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Igor, ja teve problemas com armas de pressão aqui em uberlandia?

onde costuma atirar aqui?

 

Nunca tive problemas, pois sempre ando na lei.

 

 

Pessoal,

 

Legalmente falando, não há a necessidade de andar com a nota fiscal, se houvesse necessidade de comprovar a origem licita disso ou daquilo teriamos de andar com nota fiscal de nossas roupas, relógios, calçados, notebooks e por ai vai. A questão do automóvel, a lei exige que se ande com o CRLV, não a NF, assim como as armas de fogo, o registro é necessario(CRAF no caso de CR ou apostilamento, e GT não nota fiscal) a nota fiscal é um documento que comprova a origem do produto e que foram pagos todos os impostos referentes a essa operação, e quem foi o comprador, o fato de vc não ter esse documento(caso o tenha perdido), não significa que entrou na ilicitude e sim que não há essa comprovação por meio de nota fiscal, quem acusa tem que provar, ou seja se há alguma duvida com relação a origem de qualquer produto tem de se provar que há algum crime neste, quem acusa tem de ter o ônus da prova, para então o acusado se defender.

Segundo o R105, carabinas de ar comprimido até cal. 6mm, não são produtos restritos e não há necessidade de registro, não é crime tê-las e ou transportá-las(desde que de maneira adequada), ou seja não são passiveis de apreensão(salvo se envolvidos em algum crime), dessa forma se houver duvidas convidem a autoridade competente para ir a delegacia e verificar se há algum B.O de furto envolvendo as armas em questão, e se houve algum abuso de autoridade (como citado acima, de rasgar um documento pessoal), registrem um B.O e levem o caso adiante.

 

Permita-me discordar, mas você está equivocado. Roupa, relógio, sapato você não precisa andar com nota fiscal no bolso. Mas ARMA precisa, mesmo de pressão, sendo de calibre permitido ou restrito. Para as de uso restrito ainda é necessário guia de tráfego.

São passíveis de apreensão se estiver em desacordo com a lei, mesmo não usando a arma para crime. Somente o fato de não estar dentro da lei nos quesitos comprovação de origem lícita e transporte, já constitui um crime passível de apreensão.

 

Leia a portaria abaixo, com calma:

http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/ArmaFogo_Muni_naoLetais/Port.%20Nº%2002%20COLOG,%20de%2026%20FEVEREIRO%20de%202010.PDF

 

Nós somos atiradores e esportistas, o mínimo que devemos fazer, além de respeitar as regras de segurança, é conhecer a lei que ampara nosso esporte.

Como eu sei que ainda tem uns que vão ficar com preguiça e ignorar a leitura da portaria, coloco aqui abaixo somente a parte onde fala sobre acompanhamento de comprovante de origem lícita para armas de pressão de uso permitido:

 

screenshot20120124at183.jpg

 

Resta dúvidas?

 

Não quero aqui criticar ninguém, apenas ajudar. Deveríamos ter um tópico fixo no fórum falando sobre as leis, o que é certo ou errado, sobre segurança no manuseio das armas, como importar legalmente, o que é CR, como tirar um CR e outros assuntos.

Vejo que grande parte dos atiradores de ar comprimido não têm conhecimento da lei e acho isso errado. Cada um é responsável pela arma que tem e o que faz com ela, depois se acontecer algo mais grave não poderão alegar ao delegado desconhecimento da lei.

 

Quem tiver dúvidas a respeito dos assuntos citados acima, traga para o fórum e vamos ajudar a todos.

 

Abraço!

Igor Porto Custom Shop

www.igorporto.com

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Olha.... li algumas vezes, e não vi nenhum lugar onde menciona comprovante de origem lícita pra pcp hehehehehe ou seja por isso dai só mola precisa de comprovante de origem lícita.. pcp ta liberado huahuahuahuhau

 

Pra quem não acredita leia atentamente o inciso 2 cdo artigo 13 :devil:

 

 

Tá, eu sei que foi mancada deles e esqueceram de por um " .... e armas por ação de gás comprimido..." mas que da pá para questionar legalmente.. a dá...

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horvath,

 

Interessante esta sua observação! :baby:

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Igor permita discordar de vc também,

 

"Permita-me discordar, mas você está equivocado. Roupa, relógio, sapato você não precisa andar com nota fiscal no bolso. Mas ARMA precisa, mesmo de pressão, sendo de calibre permitido ou restrito. Para as de uso restrito ainda é necessário guia de tráfego.

São passíveis de apreensão se estiver em desacordo com a lei, mesmo não usando a arma para crime. Somente o fato de não estar dentro da lei nos quesitos comprovação de origem lícita e transporte, já constitui um crime passível de apreensão."

 

Arma de fogo não precisa de NF, e sim CRAF(do exécito ou PF) ou seu apostilamento no CR e guia de trafego(do exécito ou PF), sempre que fui abordado em operações policiais a qual estava transportando armas de fogo, foi solicitada a guia de trafego e a CRAF(que minha RM ainda emite) e nunca a NF; a comprovação de origem licita não é apenas feita via NF, vc pode ter um contrato de compra e venda(no caso de armas usadas ou de terceiros), ou uma declaração de próprio punho redigida e reconhecida assinatura em cartório justificando a origem do equipamento, ainda fotos ou registros históricos da mesma. Sendo que seria prisão arbitraria apreensão de um equipamento por conta dessa não comprovação imediata(no transporte), levando-se em consideração que vc esteja com equipamentos de uso permitido. E para as de calibre restrito vc vai ter de possuir o CR de atirador, estar com a arma apostilada(pois neste caso não é emitido CRAF, pelo menos na 5ªRM) e ter a GT em mãos aí sim vc estará em conformidade com a lei, para armas de ar comprimido ou acessórios restritos.

 

"Vejo que grande parte dos atiradores de ar comprimido não têm conhecimento da lei e acho isso errado. Cada um é responsável pela arma que tem e o que faz com ela, depois se acontecer algo mais grave não poderão alegar ao delegado desconhecimento da lei."

 

As vezes não é falta de conhecimento legal e sim a questão interpretativa da lei, o que não podemos é deixar que as autoridades façam a interpretação como acreditam ser o correto sem nos manisfestar a respeito, simplesmente aceitando e nos privando de certas coisas e função disto, nossa discussão é exatamente esta, sobre a má interpretação da lei e as consequências aos cidadãos, alegação de desconhecimento neste caso é ignorancia, pois temos a obrigação de procurar conhecer a que estamos envolvidos, até para não ocorrer em desacordo e difamar ainda nosso amado esporte, por isso temos de ser responsaveis, e não complacentes com certas questões.

 

Também acho interessante um tópico fixo sobre essas questões.

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Igor permita discordar de vc também,

 

Arma de fogo não precisa de NF, e sim CRAF(do exécito ou PF) ou seu apostilamento no CR e guia de trafego(do exécito ou PF), sempre que fui abordado em operações policiais a qual estava transportando armas de fogo, foi solicitada a guia de trafego e a CRAF(que minha RM ainda emite) e nunca a NF; a comprovação de origem licita não é apenas feita via NF, vc pode ter um contrato de compra e venda(no caso de armas usadas ou de terceiros), ou uma declaração de próprio punho redigida e reconhecida assinatura em cartório justificando a origem do equipamento, ainda fotos ou registros históricos da mesma. Sendo que seria prisão arbitraria apreensão de um equipamento por conta dessa não comprovação imediata(no transporte), levando-se em consideração que vc esteja com equipamentos de uso permitido. E para as de calibre restrito vc vai ter de possuir o CR de atirador, estar com a arma apostilada(pois neste caso não é emitido CRAF, pelo menos na 5ªRM) e ter a GT em mãos aí sim vc estará em conformidade com a lei, para armas de ar comprimido ou acessórios restritos.

 

Arma de fogo precisa da nota para fazer o apostilamento no seu CR, para transporte somente GTE e CRAF se sua RM ainda emitir. A minha não emite mais, minhas armas estão sem CRAF, só com GTE. As que tenho registradas no SINARM (PF) tem CRAF mas não GTE, pois é para defesa pessoal.

Agora comprovar origem lícita sem a nota fiscal, é possível. Mas vai depender da arbitrariedade da autoridade competente em aceitar ou não. Prefiro não correr riscos.

 

 

As vezes não é falta de conhecimento legal e sim a questão interpretativa da lei, o que não podemos é deixar que as autoridades façam a interpretação como acreditam ser o correto sem nos manisfestar a respeito, simplesmente aceitando e nos privando de certas coisas e função disto, nossa discussão é exatamente esta, sobre a má interpretação da lei e as consequências aos cidadãos, alegação de desconhecimento neste caso é ignorancia, pois temos a obrigação de procurar conhecer a que estamos envolvidos, até para não ocorrer em desacordo e difamar ainda nosso amado esporte, por isso temos de ser responsaveis, e não complacentes com certas questões.

 

Como os atiradores de ar irão manifestar a respeito se eles não conhecem a lei para argumentar com as autoridades? O cidadão somente manifesta com razão se ele conhecer a lei.

 

Também acho interessante um tópico fixo sobre essas questões.

Vamos falar com os moderadores para isso acontecer.

 

Igor Porto Custom Shop

www.igorporto.com

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Galera a nota fical precisa ser autenticada? é em cartório que faz isso?

 

Porque a minha não é autenticada, esta do geito que saiu da loja...

 

abraços

 

Em tese não precisa ser autenticada, mas é difícil garantir que o PM ou seja lá quem for vai querer ver a original. Mas neste caso o ônus da prova é dele, se ele quiser ver a original você leva ele até sua casa e mostra. Autenticar é uma garantia a mais de ele aceitar. Custa barato e evita dor de cabeça.

Sim é no cartório que faz isso, leva a original e eles xerocam na hora e autenticam.

 

Nem meu CR eu levo original, fica tudo no cofre. Levo também cópia autenticada do CR.

Igor Porto Custom Shop

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"Arma de fogo precisa da nota para fazer o apostilamento no seu CR, para transporte somente GTE e CRAF se sua RM ainda emitir. A minha não emite mais, minhas armas estão sem CRAF, só com GTE. As que tenho registradas no SINARM (PF) tem CRAF mas não GTE, pois é para defesa pessoal.

Agora comprovar origem lícita sem a nota fiscal, é possível. Mas vai depender da arbitrariedade da autoridade competente em aceitar ou não. Prefiro não correr riscos."

 

Para documentar(caso necessario) qualquer bem ou produto é necessario a nota fiscal(se comprado diretamente em loja) ou via transferencia através de contrato de compra e venda, como nos automóveis, sendo que não é exigido(NF) no transporte de arma de fogo. Outra questão se vc quiser solicitar GT para as armas registradas na PF é possivel, porém a validade é curta e o motivo tem de ser justififcado, ex: mudança, manutenção, reciclagem de munição. E segue as mesmas condições da GT do CR para o transporte, ex: arma desmuniciada, devidamente acondicionada, etc.

Vc se recorda da anistia que houve até alguns anos atrás, bastava uma declaração de idoneidade e de origem do produto, além dos documentos pessoais de praxe, quanto a origem do produto podia ser uma declaração(a PF tinha até um formulário no site) asssinada pelo antigo proprietário da arma, ou sendo herança, a descrição dos fatos( arma herdada de meu avô, já falecido outrora ........etc) e vc poderia registrar na PF.

 

Como os atiradores de ar irão manifestar a respeito se eles não conhecem a lei para argumentar com as autoridades? O cidadão somente manifesta com razão se ele conhecer a lei.

 

Acho que cabe a cada praticante do esporte se informar e esclarecer as dúvidas, aliás é o que estamos fazendo aqui, discutindo no bom sentido da palavra, afim de esclarecer os demais. Se chegaremos a um consenso sobre esse ou aquele ponto, não vem ao caso, a questão é que toda discussão leva a informação, acredito que estamos dessa forma enriquecendo o tópico e talvez ajudando aqueles que estão acompanhando.

CBC 345 Expresso Junior Comando (4.5mm)

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Para documentar(caso necessario) qualquer bem ou produto é necessario a nota fiscal(se comprado diretamente em loja) ou via transferencia através de contrato de compra e venda, como nos automóveis, sendo que não é exigido(NF) no transporte de arma de fogo. Outra questão se vc quiser solicitar GT para as armas registradas na PF é possivel, porém a validade é curta e o motivo tem de ser justififcado, ex: mudança, manutenção, reciclagem de munição. E segue as mesmas condições da GT do CR para o transporte, ex: arma desmuniciada, devidamente acondicionada, etc.

Vc se recorda da anistia que houve até alguns anos atrás, bastava uma declaração de idoneidade e de origem do produto, além dos documentos pessoais de praxe, quanto a origem do produto podia ser uma declaração(a PF tinha até um formulário no site) asssinada pelo antigo proprietário da arma, ou sendo herança, a descrição dos fatos( arma herdada de meu avô, já falecido outrora ........etc) e vc poderia registrar na PF.

 

Sim, não é exigido NF de armas de fogo para transporte, por isso não levo as minhas acompanhadas, fica guardada com os demais documentos em casa.

Pode-ser pedir GTE para armas do SINARM porém não é de praxe, costumo pedir 2 a 3 vezes por ano para treinar com as armas de defesa no clube.

Recordo-me, inclusive anistiei umas peças e nem sequer declaração foi pedido, só preenchi o formulário.

 

 

Acho que cabe a cada praticante do esporte se informar e esclarecer as dúvidas, aliás é o que estamos fazendo aqui, discutindo no bom sentido da palavra, afim de esclarecer os demais. Se chegaremos a um consenso sobre esse ou aquele ponto, não vem ao caso, a questão é que toda discussão leva a informação, acredito que estamos dessa forma enriquecendo o tópico e talvez ajudando aqueles que estão acompanhando.

 

Exato ;)

Igor Porto Custom Shop

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Senhores,

 

A conversa evoluiu, achei muito interessante.

A primeira questão a avaliar é quem é maior, o R-105 ou uma Portaria do Exército Brasileiro.

O R-105 é um Decreto.

O conceito de Decreto é: "Um decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução.

No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos).

Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas."

 

O conceito de Portaria é: "Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.

 

 

Dessa forma fica claro que a portaria determina orientações para a Instituição que a determinou, nesse caso o Exército Brasileiro.

Se o R-105 não afirma categoricamente como foi feito na portaria que o cidadão é obrigado a andar com nota fiscal, não será uma portaria que validará isso como lei, portanto, essa questão de nota fiscal para arma de pressão é bobagem.

 

No próprio tópico, quem defendeu o transporte da arma de pressão com a Nota Fiscal relatou que anda com a mesma para evitar, talvez, ter que ir a delegacia. Se acontecer, o Delegado vai olhar para a arma de pressão (sem nota fiscal) e mandar o sujeito para casa, dando uma boa lição de moral no PM que por ventura tenha apreendido a arma. Se a apreensão é considerada arbitrariedade por parte da autoridade policial é porque não é ilegal, pelo contrário, é lícito!

Outro ponto que vale ressaltar é se a aquisição de arma de ar comprimido não depende de CR, basta ser maior de 18 anos, é livre de registro, livre de controle (fora dos portos/aeroportos/etc), e a nota serve (fora o recolhimento de impostos) tão somente para registrar aquilo que é passível de registro (carro, arma de fogo). Dessa forma de que adianta andar com a maldita junto de uma arma que não é passível de controle?

 

Se estão tomando remédio sem estarem doentes, para por ventura talvez quem sabe, não visitarem o delegado, eu sugiro que isso não seja classificado como regra, pois o que fazemos sem ser exigência, pode acabar se tornando, e aí a vida de todos fica pior.

Quem quiser andar com a nota que ande, mas ela não é necessária. Ademais, essa portaria do EB, IMHO, pode ter o dedo de lojistas, que na tentativa de "regularizarem" o mercado de armas de ar comprimido, sugeriram essa modificação.

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Sim, não é exigido NF de armas de fogo para transporte, por isso não levo as minhas acompanhadas, fica guardada com os demais documentos em casa.

Pode-ser pedir GTE para armas do SINARM porém não é de praxe, costumo pedir 2 a 3 vezes por ano para treinar com as armas de defesa no clube.

Recordo-me, inclusive anistiei umas peças e nem sequer declaração foi pedido, só preenchi o formulário.

 

 

O pessoal da PF da sua região é muito gente boa, aqui é uma por ano tendo que explicar até os porques de querer treinar com a arma de defesa, ano passado solicitei uma para mudança de endereço, só faltou quererem saber por que estava me mudando. Mas sempre que pedi liberaram.

Nessa anistia consegui apostilar uma Puma 44-40, aquela com a carinha do puma estampado na lateral(coisa mais linda). Mas eles solicitaram a arma pra averiguação para se certificar que não era 44 magnum, DETALHE o PF olhou na inscrição do calibre na lateral e liberou, e me fez fazer uma viagem até Floripa, detalhe só com a intimação, pois sem o registro na PF alegaram que não poderiam emitir GT e me orientaram a levá-la só com esse documento e o protocolo de solicitação do registro. Fui daqui a Floripa sem quase respirar.

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  • 2 months later...

Tenho algumas duvidas e queria ajuda

 

1 - Meu primo tem uma rossi 4.5 antiga, ele comprou de um cara, e unica coisa que o cara fez foi dar um recibo pra ele, nao tinha nota original da loja nem nada, isso é valido?

2 - Caso eu queira vender minha carabina com nota fiscal como devo proceder?

3 - É permitido menores de 18 anos manusear carabinas de ar, na presença de adultos? porque a venda so é feita para maiores de 18, mas menores de idade podem manusear na presença de adultos?

4 - As vezes empresto a carabina para meu primo, com copia da nota fiscal, tem problema por a nota estar em meu nome?

 

abraço

4.5mm CBC F18 Montenegro B19-14

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Alguém pode me dizer onde está escrito em alguma LEI que sou obrigado a andar com nota fiscal de uma carabina de ar???

 

Se não está na lei, não existe obrigação.

 

abs

Roberto

 

"Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação"

 

Deve ser pra comprovar se o comprador é realmente maior de idade... eu ACHo

 

A minha recem comprada eu vou levar somente xerox, se simplesmente o policial ou sei la quem começar a implicar eu vou em casa e pego a original

4.5mm CBC F18 Montenegro B19-14

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RobertoJCR,

 

Essa é a idéia, não tome remédio se você não estiver doente. Ninguém pode exigir nota fiscal de um bem seu. Fosse assim para andar vestido na rua qualquer autoridade poderia questionar a nota-fiscal do seu sapato, calça, relógio, cueca...

Se der problema com as autoridades "menos esclarecidas" siga para delegacia e fale com o delegado. Conhecer as leis nessa hora faz bem na argumentação com a autoridade.

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RobertoJCR,

 

Essa é a idéia, não tome remédio se você não estiver doente. Ninguém pode exigir nota fiscal de um bem seu. Fosse assim para andar vestido na rua qualquer autoridade poderia questionar a nota-fiscal do seu sapato, calça, relógio, cueca...

Se der problema com as autoridades "menos esclarecidas" siga para delegacia e fale com o delegado. Conhecer as leis nessa hora faz bem na argumentação com a autoridade.

 

Foi o que disse, ande com um xerox pra evitar bate boca, mas caso o cara insistir mostra a nota original pra ele e processa hehe

4.5mm CBC F18 Montenegro B19-14

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  • 5 years later...

Boas! Acompanho este fórum há alguns meses e graças a vcs pude adquirir minha carabina sem grandes dúvidas...

Minha B19 chegou hj, e a NF original que veio grampeada fora da caixa nada mais é do que uma impressão, diferente daquelas notas antigas em várias vias.

Aí entra minha dívida, o que vai diferenciar essa NF das cópias que eu venha a imprimir? A loja me mandou dois arquivos por e-mail, sendo um deles a própria NF.

O que torna essa NF que veio nela original ou oficial, o papel é comum e não tem selos ou assinaturas... 

Vcs que tem mais experiência, é isso mesmo? Posso imprimir as cópias que vai dar na mesma da original? 

Obrigado

 

 

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Apesar de ser um tópico antigo você voltou a tocar em um assunto que é interessante, mudou um pouco as coisas de 2012 para cá, hoje temos as NFE ao invés das antigas NF.

Hoje temos os arquivos XML que são as notas validas e ainda temos os arquivos PDF que são os DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, podem ser impressas quantas vias forem necessárias, mas lembre-se de ter sempre arquivado os arquivos XML e PDF.

Eduardo Macedo.

 

 

 

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15 horas atrás, Danilo Airgun disse:

Pois é, Eduardo... foi isso que recebi por e-mail.

Então, para o transporte da arma ainda é preciso andar com a NF, certo? 

Obrigado pela dica do XML

Abcs

Não amigo, você não é obrigado a carregar nota fiscal de nada, levar uma NF junto da carabina simplesmente é para evitar incomodação de algum policial menos informado em relação ás carabinas de pressão, repito, você não é obrigado a carregar NF.

  • Like 2

Old soldiers never die. Young ones do.

 

 

 

 

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Isso mesmo , essa é a conduta sensata, Unzioto.
Mencionei isso a mais tempo no CA, mas...deixa pra lá.
Cruzeta por desmistificar algo que nunca foi lei, apenas aporrinhaçāo de lojistas e desinformados.
Abraço

C.M.Q.

Minha mulher me deixa comprar todas as armas que posso esconder.

 

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