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coronha retida e com processo administrativo


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então pessoal

me desculpem ter postado um pouco atrasado mas ta ai

mendei uma coronha a um amigo de são paulo e ficou retida .

quando fui mandar a atendente falou que não mandava coronhas de carabina de pressão, não quis insistir e fui em outro terminal e enviei como teclado de orgão.

o correio como vingança mandoupara o exercito a questão.

 

e olha o que deu.

 

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a amazônia é o pulmão do mundo

e (..............?) é o intestino grosso

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Visitante BidU...@

Pois é cebo, olha só que M#$% , se eles sabem que a coronha é de uma carabina de pressão pq a bagunça?

 

Acho que o vacilo foi colocar como teclado de órgão, eles devem ter ficado puto com isso e estão mostrando serviço!

 

Pelo que vc falou então eu não poderia nunca comprar uma madeira e fazer uma coronha para minhas armas de pressão? Pq nota fiscal isso nunca vai ter, a não ser da madeira!

 

Abraços e boa sorte!

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Vai lá e reclama, não vá como culpado.

Manda ele ler o R105, pois ele não leu.

Outra coisa, ele também não sabe o que é processo administrativo.

 

No caso do exercito,processo administrativo serve para punir o servidor público dentro do âmbito da Administração pública.

 

Caracas, será que estou errado?

 

Será que é uma pegadinha?

 

Leia.

 

 

Art. 15. As armas, munições, acessórios e equipamentos são classificados, quanto ao uso, em:

 

I - de uso restrito; e

 

II - de uso permitido.

 

Art. 16. São de uso restrito:

 

I - armas, munições, acessórios e equipamentos iguais ou que possuam alguma característica no que diz respeito aos empregos tático, estratégico e técnico do material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais;

 

II - armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial;

 

III - armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a (trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto;

 

IV - armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, .22-250, .223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum;

 

V - armas de fogo automáticas de qualquer calibre;

 

VI - armas de fogo de alma lisa de calibre doze ou maior com comprimento de cano menor que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros;

 

VII - armas de fogo de alma lisa de calibre superior ao doze e suas munições;

 

VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza;

 

IX - armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma, tais como bengalas-pistola, canetas-revólver e semelhantes;

 

X - arma a ar comprimido, simulacro do Fz 7,62mm, M964, FAL;

 

XI - armas e dispositivos que lancem agentes de guerra química ou gás agressivo e suas munições;

 

XII - dispositivos que constituam acessórios de armas e que tenham por objetivo dificultar a localização da arma, como os silenciadores de tiro, os quebra-chamas e outros, que servem para amortecer o estampido ou a chama do tiro e também os que modificam as condições de emprego, tais como os bocais lança-granadas e outros;

 

XIII - munições ou dispositivos com efeitos pirotécnicos, ou dispositivos similares capazes de provocar incêndios ou explosões;

 

XIV - munições com projéteis que contenham elementos químicos agressivos, cujos efeitos sobre a pessoa atingida sejam de aumentar consideravelmente os danos, tais como projéteis explosivos ou venenosos;

 

XV – espadas e espadins utilizados pelas Forças Armadas e Forças Auxiliares;

 

XVI - equipamentos para visão noturna, tais como óculos, periscópios, lunetas, etc;

 

XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros;

 

XVIII - dispositivos de pontaria que empregam luz ou outro meio de marcar o alvo;

 

XIX - blindagens balísticas para munições de uso restrito;

 

XX - equipamentos de proteção balística contra armas de fogo portáteis de uso restrito, tais como coletes, escudos, capacetes, etc; e

 

XXI - veículos blindados de emprego civil ou militar.

carabinas1.gif"Senhor, quando eu morrer não permita que minha mulher venda meus equipamentos pelo valor que eu disse a ela que paguei!"

Quando fecho os olhos eu não vejo nada.

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olha aqui papa

esta e parte do email que recebi

 

As peças para armas de pressão, por outro lado, são controladas apenas quando se destinarem a armas de uso restrito, ou seja, de calibre superior a 6 mm, conforme item 3120 do Anexo I do Decreto 3.665/00:

 

cara do ceu isso é pra acabar com o cheque do leite

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e (..............?) é o intestino grosso

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... Outra coisa, ele também não sabe o que é processo administrativo.

 

No caso do exercito,processo administrativo serve para punir o servidor público dentro do âmbito da Administração pública.

 

Caracas, será que estou errado? ...

 

Papa, você está equivocado, Processo Administrativo não tem apenas está serventia.

"Eu quase que nada sei, mas desconfio de muita coisa."

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Cebo, como já lhe disse no AG, recomendo fortemente o auxílio de um advogado para auxiliá-lo na Defesa Escrita (preferencialmente um que saiba separar a paixão pelo esporte da sua atividade como advogado). Não creio que haverá maiores transtornos, pois, no Ofício enviado a você, ficou claro que eles reconhecem que a coronha em questão é peça de uma arma de pressão e solicitam, apenas, a comprovação da origem lícita (comprovação que pode ser feita a partir da nota fiscal).

"Eu quase que nada sei, mas desconfio de muita coisa."

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Papa, você está equivocado, Processo Administrativo não tem apenas está serventia.

 

 

Valeu Marlon.

carabinas1.gif"Senhor, quando eu morrer não permita que minha mulher venda meus equipamentos pelo valor que eu disse a ela que paguei!"

Quando fecho os olhos eu não vejo nada.

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hoje conversei com meu advogado e ele me orientou a contar a verdade pois pois não fiz tanta coisa errada assim segundo ele,ele falou para tirar foto do numero de registro da carabina,fotocopia de rg cpf e nota fiscal ,negativa de antecedentes criminais ,comprovante de trabalho licito etc...achei que não necessitava de tudo aquilo mas ele falo que não era bom deixar brechas para que eu voltasse a se encomodar.

tenho uma amigo de confiança que conheço a uns 15 anos ele trabalha no exercito e falou que vai entrar em contato com os seus superiores para ver o que pode fazer.

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esta pronto meu parecer a respeito do acontecido

foi feito por um militar(EB) amigo meu, segundo ele depois de manter contato com os oficiais foi isso que eles queriam saber.

 

segue a imagem ......(agora vai)

 

36fgfdgdfgdfgfdg.th.jpg

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se eu fosse vc tiraria essa copia,contem muita informaçao pessoal,cpf endereço etc

 

jmj say: :rtfm:

Luiz Almeida say: :coffee:

 

Cebo de Grilo, te passei uma MP, oK?

 

Qualquer coisa avisa!

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Rossi Dione 4G 5,5mm GR 55Kg.

Cometa 220 4,5mm GR 45Kg. (vendida)

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ok pessoal

como respondido por MP passei no scaner antes de vir para o trampo para editar aqui, mas aqui a imagem não abriu.

tinha a intenção de editar as 06:00 da manhã,mesmo assim obrigado pela atenção.

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esta pronto meu parecer a respeito do acontecido

foi feito por um militar(EB) amigo meu, segundo ele depois de manter contato com os oficiais foi isso que eles queriam saber.

 

segue a imagem .......

 

Cebo, lembro que li sua Defesa Escrita (que estava postada aqui) e havia um pequeno detalhe que me pareceu equivocado. Se você ainda não enviou releia com atenção. Como li rapidamente, não recordo o que era, mas se não estou enganado era a afirmação que a referida arma não é produto controlado. Se for isso, cabe ressaltar que, mesmo sendo de uso permitido, ela é produto controlado.

"Eu quase que nada sei, mas desconfio de muita coisa."

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  • 2 months later...

Boa noite srs! fiquei curioso e gostaria de saber quanto ao deslinde da questão, se possível compartilhe conosco.

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Importação e exportação de carabinas pelo melhor preço do Brasil.

 

Seja seu próprio importador, confira nosso tópico: http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/9000-importacao-de-carabinas-e-acessorios-dos-eua-atualizado-20102014-aceitamos-pagseguro-para-parcelamento-em-ate-18x/

 

Curta a página da Tactical Paradise no Facebook para promoções e sorteios: https://www.facebook.com/tacticalparadiseusa

 

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puts agora ja mandei para eles

 

assim ............

ate agora não me retornaram e acho que nao vao me retornar

 

 

o problema é q ficou meu nome la ....

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puts agora ja mandei para eles

 

assim ............

ate agora não me retornaram e acho que nao vao me retornar

 

 

o problema é q ficou meu nome la ....

 

Cebo, como a coronha estava separada da arma, não era possível averiguar se a coronha era de uma arma de uso permitido (neste caso, a coronha não é produto controlado) ou de uma arma de uso restrito (neste caso, a coronha seria produto controlado). Diante disso, o Exército agiu legalmente ao instalar o processo administrativo. Todavia, como você enviou a documentação que comprova que a arma de uso permitido e, por conseguinte, que tal coronha não é produto controlado, o Exército deve encerrar o processo com a devida liberação da coronha. Cabe ressaltar que existe prazo legal para o desfecho do referido processo (mas não sei qual é) e creio que você deveria contatá-los para saber a respeito do andamento. Existe, é claro, a possibilidade de um processo criminal por crime de falsidade ideológica (pela declaração incorreta na documentação dos Correios), porém, isso já não é da competência do Exército.

"Eu quase que nada sei, mas desconfio de muita coisa."

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pois é vou ter que ligar para o EX e para os correios ,pelo menos para devolver a coronha para o claudio queiros e ver como esta minha situação

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  • 2 weeks later...

Esse deve ser o milhonésimo tópico que leio sobre ações equivocadas por parte das autoridades fiscalizadoras...mas SEMPRE somos nós que ficamos com o prejuízo, seja por má fé, seja por falta de conhecimento da OTORIDADE (IN)competente.

O fato é que a coisa funciona á moda bangu, depende da pessoa, do humor da pessoa e das necessidades da pessoa que fiscaliza, porque dificilmente a coisa acontece dentro do protocolo, como mandam as leis.

O que me irrita e desanima é que estamos com dificuldades em se fazer cumprir o que a lei determina, afinal, se é permitido qual o problema ? Se o cara não sabe a lei, não pode ocupar o cargo de fiscal.

Coisa tipicamente brasileira, transferir a responsbilidade para nós, quando deveria ser o contrário.

Sem contar a burocracia brasileira, pois se tiver algo retido, fica esperando 3,4 meses até uma alma caridosa resolver liberar a sua mercadoria que é LÍCITA.

Desanima...

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LFittipaldi, ações equivocadas por partes das autoridades fiscalizadoras tem se tornado comum. Todavia, note que, neste caso, o erro foi do proprietário que, mesmo possuindo a devida documentação, (mas talvez por receio de algum ação equivocada das autoridades) optou pelo envio sem documentação e com descrição diferente do que de fato era.

"Eu quase que nada sei, mas desconfio de muita coisa."

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isso mesmo...

os correios da minha cidade não enviam peças de armas a ar por isso descrevi a encomenda sendo um teclado de orgão.

perguntei qual era a lei que proibia ou o porque da proibição não souberam me responder ,apenas disseram que era norma interna e eu ingenuo quis bancar o espertinho e me ferrei.

por isso postei aqui no forum para servir de alerta para os usuarios, sendo no meu ponto de vista um topico de grande valia.

  • +1 1

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isso mesmo...

os correios da minha cidade não enviam peças de armas a ar por isso descrevi a encomenda sendo um teclado de orgão.

perguntei qual era a lei que proibia ou o porque da proibição não souberam me responder ,apenas disseram que era norma interna e eu ingenuo quis bancar o espertinho e me ferrei.

por isso postei aqui no forum para servir de alerta para os usuarios, sendo no meu ponto de vista um topico de grande valia.

 

Bom dia!

Amigo, eu comprei uma coronha com um cara em Brasilia, ela ficou retida no exército por 20 dias. Depois de tanta reclamação minha no exército e nos correios eles mandaram, mas como a coronha veio rachada mandei ela de volta ao cara. Na hora de enviar a perguntar: O que é isso? E eu respondi: Quer saber abre.

Na embalagem de retorno eu coloquei que já tinha passado pelo exército e que estava retornando pois estava com defeito. E foi entregue em 4 dias (lá em Brasilia).

VENDO CHUMBOS RWS R10/ H&N EXCITE ECON 4,5MM/ H&N FINALE MATCH/JSB 8,44gr

 

http://carabinasdear.com.br/caforum/index.php/topic/5062-vendo-chumbo-rws-r10-match-45mm-hn-excite-econ-45mm/

 

E-MAIL: DOUGLAS.CHITAO@GMAIL.COM

 

TAMBÉM FAÇO ENCOMENDAS

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  • 2 weeks later...

LFittipaldi, ações equivocadas por partes das autoridades fiscalizadoras tem se tornado comum. Todavia, note que, neste caso, o erro foi do proprietário que, mesmo possuindo a devida documentação, (mas talvez por receio de algum ação equivocada das autoridades) optou pelo envio sem documentação e com descrição diferente do que de fato era.

 

Sei que o erro foi dele,mas no geral as autoridades se equivocam e quem fica no prejuízo somos nós...isso que acho errado,pois dependendo da circunstância não poderemos questionar .Então o que acontece é que o errado está virando certo.

Só aqui na rep.das bananas...

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  • 1 month later...

Cebo atualiza as informações, só agora me deparei com seu problema.

A vantagem de ser inteligente é que podemos fingir que somos imbecis, enquanto o contrário é completamente impossível (Woody Allen).

 

 

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olha por enquanto nada, nem quero me preocupar mais com isso.

eles devem ter centenas de casos semelhantes, uma pena é que meu nome ficou no mesmo arquivo de pessoas que vendem armas contrabandeando e fazendo maracutaias.

a minha parte eu fiz e não quero ficar mexendo na m/e/r/d/a pois quanto mais mexe mais fede

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cebo, perguntei p um oficial do exercito quais seriam as penalidades ele disse q varia de advertencia a multa e q em casos simples geralmente só advertencia e o material retido (se tiver em desacordo com as normas) acho q n vai pegar nada p teu lado alem da chatice e inconveniencia....

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meu cara vendi a coronha por 50 pila gastei 40 de correria :roadrage: fora as papelada negativas fotos :rtfm: e o que mais me deixou f/u/d/i/d/o foi a preocupação :realmad:

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olha por enquanto nada, nem quero me preocupar mais com isso.

eles devem ter centenas de casos semelhantes, uma pena é que meu nome ficou no mesmo arquivo de pessoas que vendem armas contrabandeando e fazendo maracutaias.

a minha parte eu fiz e não quero ficar mexendo na m/e/r/d/a pois quanto mais mexe mais fede

 

Cara, mesmo você sofrendo com o processo administrativo e com essa demora, o seu nome não pode constar em nenhum arquivo que o defina como contrabandista, vendedor de armas ou algo parecido. O seu nome somente poderá aparecer no sistema, caso você fosse condenado, com sentença transitada em julgado. A miúde, isso jamais irá acontecer com você, pois somente seria possível se este caso chegasse na Justiça e tivesse que ser julgado por uma autoridade judiciária competente, ou seja, o juiz.

 

No seu caso, mesmo com a demora e a dor de cabeça, não deixe de resolver e demonstrar quem realmente você é.

 

Aconselho você procurar o seu advogado e relatar que o seu nome consta neste arquivo. Ele poderá ajudar a retirar o seu nome com medidas jurídicas próprias, as quais resguardam o seu nome do ridículo e de "arquivos deste tipo" .

 

Também observe que tanto no desenrolar da questão, como depois, seu nome não deve estar presente no arquivo. Isso é direito seu .

 

Qualquer dúvida estamos ai.

 

Fica com DEUS

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Também acho isso, e na minha opinião essa lista, SE ela realmente existir, não caracteriza nenhum tipo de problema com a justiça, apenas que alguma mercadoria sua ficou retida.

Mas como o amigo disse, te aconselho a procurar um advogado para solucionar esse problema em definitivo, do contrário vocâ vai ficar com isso na cabeça.

Abs.

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Sou novato por aqui, então espero que vocês permitam a ousadia de me manifestar em problemas tão pessoais. Mas tenho visto aqui vários relatos quanto a processos administrativos.

 

Certamente por aqui muitos colegas são advogados mais qualificados, mas sou advogado com atuação mais focada nas áreas do Direito Administrativo. Na verdade, me especializei em enfrentar esse monstro de muitas cabeças e nenhum cérebro chamado governo. Em direito eleitoral também, mas ninguém é sempre bonzinho....hehe

 

Sugiro aos colegas que na eventualidade de se virem chamados a um processo administrativo como os aqui narrados que procurem seus advogados de confiança, pois uma boa defesa neste momento, inclusive com pedido de produção de provas que dependam do órgão que iniciar a questão, inclusive periciais, pode facilitar em muito futura discussão no caso improvável da situação passar de mero aborrecimento.

 

Abraços

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