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Luneta 3X9X40 São pemitidas?


sardelari

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Recentemente Importei uma Luneta tasco 3x9x40 e quando chegou foi para o EWxercito para fiscalização:

CTE CURITIBA/GEARA (ENC INTERNACIONAL) -

CURITIBA/PR

Encaminhado

Em trânsito para AVALIACAO - EXERCITO

 

Alguma chance de correr atrás, ou melhor disistir de vez?

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Permitidas elas não são, a não ser que tu tenha CR acho, só não sei o que eles fazem nesse caso.

 

A maior seria 6x36 que eu nunca vi pra vender, deviam liberar pelo menos uma 6x40, ai fazendo força da pra achar uns modelos no mercado.

 

Eu acabei desistindo e ficando na 4x32 mesmo, a 50 metros metros da pra ver uma latinha de refrigerante bem legal já... Mas essas 3-9x40 tem no brasil, na Casa do Tiro e na Pesca e Cia Shop. A primeira loja nunca comprei, a outra só tem shilba que custa uns 2 mil pra cima e claro pede o CR pra enviar.

Editado por Andrei917
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Se a importação ocorreu sem CII e CR, infelizmente já era... Em se tratando de produto controlado o processo de importação deve ser feito "antes" de se iniciar.

 

Importante entender a diferença entre "restrito" e "proibido".

 

Proibido, é isso e ponto final. Restrito é aquele que você deve obter uma autorização especial para uso, no caso das lunetas é feito o procedimento de "apostilamento", tem que ter CR, etc. E então atendendo os requisitos você terá permissão de uso.

 

Me corrijam se estiver errado.

  • +1 1
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O permitido e´zoom de 6x ou objetiva de 32 mm Mas é normal só cumprirem com um desses requisitos ou zoom ,ou objetiva de 32mm por isso vc consegue encontrar as 3-9x32 tranquilo

- Air Arms TX 200 MK II Beech - .177+ Luneta Bsa Stealth Tactical STS 6-24x44IR !
- Dye Proto Reflex Marker Noth aurora - .68 + Dye Rotor Bomber steel Hopper

 

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Se a importação ocorreu sem CII e CR, infelizmente já era... Em se tratando de produto controlado o processo de importação deve ser feito "antes" de se iniciar.

 

Importante entender a diferença entre "restrito" e "proibido".

 

Proibido, é isso e ponto final. Restrito é aquele que você deve obter uma autorização especial para uso, no caso das lunetas é feito o procedimento de "apostilamento", tem que ter CR, etc. E então atendendo os requisitos você terá permissão de uso.

 

Me corrijam se estiver errado.

 

Quase tudo certo. Esclareceu muito bem a diferença entre proibido e restrito. A luneta em questão é restrita.

Para contribuir com o seu texto, só uma correção: não se apostila luneta.

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Quase tudo certo. Esclareceu muito bem a diferença entre proibido e restrito. A luneta em questão é restrita.

Para contribuir com o seu texto, só uma correção: não se apostila luneta.

 

Basta ter Cr ou tem que portar algum outro documento da luneta ?

Pergunto isso pois a grande maioria delas não possui NF.Como fica ?

Grato

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Basta ter Cr ou tem que portar algum outro documento da luneta ?

Pergunto isso pois a grande maioria delas não possui NF.Como fica ?

Grato

 

Para quem tem CR, se você compra uma luneta nova importada por meio de CII, ele e o desembraço alfandegário são a comprovação da origem da peça. Se você compra usada de outro atirador e ele te dá recibo, essa é a orgiem.

O CR te dá autorização para solicitar a compra desse tipo de equipamento, transportar e manter em sua guarda.

No transporte, corriqueiro do dia a dia, ninguém vai te cobrar nota-fiscal, basta ter o CR que você tem o direito de possuir e transitar com o equipamento. Porém se o Exército quiser saber a origem do seu equipamento ele tem esse direito na hora que ele quiser.

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Obrigado pela correção Flavio, pensava que todo item restrito tinha que ser apostilado.

Uma duvida no caso da compra/venda entre particulares, onde ambos tem CR, basta um recibo "de próprio punho"? Ou tem algum documento/formulário especifico a ser preenchido nestes casos?

Sei que no caso de "replicas e simulacros" esse tipo de operação deve passar pelo aval do DFPC (artigo 6 do 02 COLOG) e tem uma papelada para isso, mas não me recordo de como é o tratamento no caso de lunetas ou carabinas de uso restrito.

Editado por Ylram
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já recebí 4 e enviei uma! acho q foi azar mesmo ! mas o certotá apertando agora! por isso q to com medo de vender a minha e n conseguir comprar outra.

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Obrigado pela correção Flavio, pensava que todo item restrito tinha que ser apostilado.

Uma duvida no caso da compra/venda entre particulares, onde ambos tem CR, basta um recibo "de próprio punho"? Ou tem algum documento/formulário especifico a ser preenchido nestes casos?

Sei que no caso de "replicas e simulacros" esse tipo de operação deve passar pelo aval do DFPC (artigo 6 do 02 COLOG) e tem uma papelada para isso, mas não me recordo de como é o tratamento no caso de lunetas ou carabinas de uso restrito.

 

Entre particulares basta um recibo de compra e venda com firma reconhecida para produtos que não demandam apostilamento. No caso de uma carabina de uso restrito (acima de 6 mm) é diferente, aí sim há necessidade de apostilamento. Se há venda entre dois detentores de CR, há que se fazer o processo de transferência da peça, onde ela deixa o acervo do vendedor e passa a fazer parte do acervo do comprador. As armas de calibre permitido (inferior a 6 mm) podem ser vendidas e transferidas sem necessidade de apostilamento, basta a documentação de origem (Guia de desembaraço alfandegário + CII) e o recibo de compra e venda acompanhar a peça. Você tem a comprovação da origem mais a justificativa da peça ter trocado de mão.

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Pessoal e o caso das 3x9x32, até antes do Estatuto do Desarmamento vendidas normalmente, como fica para aqueles que compraram na época e agora estão com um acessório restrito nas mãos?

 

 

Milton

CBC 345 Expresso Junior Comando (4.5mm)

Gamo Delta 24 (4.5mm)

Gamo CF 30 (4.5mm)

BAM B22 (4.5mm)

Luneta Nikko Stirlling Mount Master AO 4x32

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olha as 3-9x32 caem na brecha do ar 105 ou 6x ou 32 mm é possível comprá-las em sites nacionais sem problemas eu já comprei pela Falcon sem problemas .

  • -1 1

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olha as 3-9x32 caem na brecha do ar 105 ou 6x ou 32 mm é possível comprá-las em sites nacionais sem problemas eu já comprei pela Falcon sem problemas .

 

Hum...que interessante, sempre achei que as restrições eram pros dois critério em conjunto, e me diz essa luneta é boa? Qual marca vc pegou?

 

 

Abs

 

Milton

CBC 345 Expresso Junior Comando (4.5mm)

Gamo Delta 24 (4.5mm)

Gamo CF 30 (4.5mm)

BAM B22 (4.5mm)

Luneta Nikko Stirlling Mount Master AO 4x32

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olha as 3-9x32 caem na brecha do ar 105 ou 6x ou 32 mm é possível comprá-las em sites nacionais sem problemas eu já comprei pela Falcon sem problemas .

 

caros amigos, nao vejo nenhuma brecha pra estas lunetas, elas estao regulamentadas como de uso proibido pelo anexo I do R-105. Sou advogado e andar com uma luneta destas é crime com pena de prisão.

 

Veja o que diz o R-105 no Art. 16:

 

Art. 16. São de uso restrito:

...

 

XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva

igual ou maior que trinta e seis milímetros;

 

@Torque, a redação me parece bastante clara, se qualquer uma das especificações for atendida resulta na classificação como restrito.

O que existe é a interpretação de que as lunetas 4x32 são de uso permitido e independente de estarem na categoria 1, são tratados como categoria 3.

 

@murilo, o anexo I do R-105 classifica o que são produtos controlados e em qual categoria de controle. Não classifica em "proibidos".

Com base no R-105 as lunetas não são "proibidas", mas sim "restritas".

Não confundir. Proibido é isso e ponto final. Restrito você pode usar desde que tenha a devida documentação (CR por exemplo).

 

Esse é o meu entendimento.

Resumindo se alguém tem uma luneta 3x9x32mm e não tem CR pode sim ser enquadrado em crime de posse de equipamento de uso restrito sem que para isso tenha a devida autorização.

Editado por Ylram
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Hum...que interessante, sempre achei que as restrições eram pros dois critério em conjunto, e me diz essa luneta é boa? Qual marca vc pegou?

 

 

 

Abs

 

Milton

 

comprei uma bosile 3-9 32 na falcon

 

Veja o que diz o R-105 no Art. 16:

 

Art. 16. São de uso restrito:

...

 

XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva

igual ou maior que trinta e seis milímetros;

 

@Torque, a redação me parece bastante clara, se qualquer uma das especificações for atendida resulta na classificação como restrito.

O que existe é a interpretação de que as lunetas 4x32 são de uso permitido e independente de estarem na categoria 1, são tratados como categoria 3.

 

@murilo, o anexo I do R-105 classifica o que são produtos controlados e em qual categoria de controle. Não classifica em "proibidos".

Com base no R-105 as lunetas não são "proibidas", mas sim "restritas".

Não confundir. Proibido é isso e ponto final. Restrito você pode usar desde que tenha a devida documentação (CR por exemplo).

 

Esse é o meu entendimento.

Resumindo se alguém tem uma luneta 3x9x32mm e não tem CR pode sim ser enquadrado em crime de posse de equipamento de uso restrito sem que para isso tenha a devida autorização.

 

sim é isso mesmo mas realmente muita loja afirma o q foi dito acima se tem objetiva de 32mm tá ok ! ou se tem zoom de 6x tá ok eles normalmente levam em conta apenas 1 do requisitos , como disse antes tá errado ! mas vende ! e vc consegue comprar no mercado interno tranquilo ! mas realmente tá irregular ! comprei duas veio com nota fiscal tdo tranquilo ! as maiores do que isso realmente temos q fazer nossos malabarismos p comprar !

Editado por Torque

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Torque não é irregular a loja te vender uma 3x9x32, você pode comprar mas o certo é pedirem copia do seu CR e arquivar isso internamente.

Se você não tem CR e a loja também não lhe pediu, ambos podem ter problema.

Uma duvida na nota da Falcon está detalhado que a luneta é 3x9x32? Ou apenas algo como Luneta Bosile?

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agora não lembro mas se não me engano está a descrição do prduto por completo !

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  • 2 weeks later...

Temos que pensar como funciona na prática:

Alguém que possui essas lunetas já foi fiscalizado ou teve o acessório apreendido?

Sabemos dos problemas que acontecem no envio delas,mas depois que estão montadas nas armas nunca vi ninguém que tenha perdido a sua.

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Temos que pensar como funciona na prática:

Alguém que possui essas lunetas já foi fiscalizado ou teve o acessório apreendido?

Sabemos dos problemas que acontecem no envio delas,mas depois que estão montadas nas armas nunca vi ninguém que tenha perdido a sua.

 

O problema é quando nao entrarem mais tao facilmente aqui.

ºToo Much!!!

 

Fórum Arco Brasil

http://www.arcobrasil.com/

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O problema é quando nao entrarem mais tao facilmente aqui.

 

Falando abertamente e sem rodeios, elas já não entram, as que compramos do pessoal do fórum são aquelas que entram no "jeitinho brasileiro", é isso.

De resto acho que o que pode complicar é esse processo de envio interno, dentro do país, mas aí tem as transportadoras....

Na prática não vai mudar muito não, apenas o preço que já é alto, vai aumentar, velha lei de mercado, pois produtos escassos são mais caros.

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o problema das transportadoras é q em geral se pede nota fiscal e essas que temos raramente tem nota fiscal !

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o problema das transportadoras é q em geral se pede nota fiscal e essas que temos raramente tem nota fiscal !

 

Mas uma de transferência não serve? Por exemplo,como se estivesse mandando para manutenção?Estou falando dessas notas que se vendem em papelaria....

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outro problema q temos é a inconsistência nos serviçose prestadores de serviço !tem gente q agede um jeito ou de outro aqui essa nota da papelaria n foi aceita qndo tentei mandar minha carabina ! mas em alguns lugares aceitam ! outro q me foi dito na jad é q em algum empo só aceitaram a danfe ! sendo assim essa nota de papelaria não sera aceita !

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verdade, no caso eh uso restrito, portanto somente determinados servidores podem possuir estes itens, nao tenho estudado a lei pois nao tenho mais tempo pra nada, mas senao me engano para o civil so pode ter as de uso permitido, as restritas eh so pra policiais e allguns cargos que estao na lei

 

mesmo que possua CR , nao pode possuir equipamento restrito

Editado por murilo
  • -1 1
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verdade, no caso eh uso restrito, portanto somente determinados servidores podem possuir estes itens, nao tenho estudado a lei pois nao tenho mais tempo pra nada, mas senao me engano para o civil so pode ter as de uso permitido, as restritas eh so pra policiais e allguns cargos que estao na lei

 

mesmo que possua CR , nao pode possuir equipamento restrito

 

Murilo,

 

Você está equivocado. Uso restrito não configura que somente os "abençoados" por cargos e outras patentes podem possuir. O detentor de CR, na categoria Atirador pode manter, transportar e adquirir no comércio ou via importação, material de uso restrito. Basta que antes de comprar peça autorização ao Exército Brasileiro, na sua respectiva região militar e cumpra as exigências legais.

Quanto mais debatermos sobre o tema expondo nossas fraquezas e falta de conhecimento, pior fica a situação do atirador esportivo. No passado, não tão passado assim, quando o R-105 foi redigido, o mercado de armas de ar comprimido no Brasil era bem resumido a carabinas miras abertas por ação de mola de quebrar o cano. Você tinha como escolher entre Urko, CBC e Gamo. O fato de determinarem que uma luneta de uso permitido é a que possui aumento menor que 6 vezes e objetiva menor que 36 mm foi tão somente pelo fato da nossa gloriosa CBC ter um produto abaixo dessa especificação à venda no mercado e ter feito "lobby" para que pudesse ser comercializado sem nenhum entrave burocrático.

De 2003 para cá o mercado do ar comprimido deu um salto de qualidade importante, a demanda por armas mais sofisticadas e equipamentos óticos mais eficientes foi absurda. Isso fez com que houvesse um desencaixe entre a legislação e a realidade. O que está acontecendo agora é pura hipocrisia das autoridades. De que adianta uma luneta 10-50x60 mm em uma arma de ar? Ela vai matar mais do que uma 4x20 mm? Ela é mais perigosa? Para mim não tem diferença em relação à segurança pública, mas isso é o que eu ACHO e não a realidade, portanto vamos dividir muito bem o que a gente ACHA do que manda a LEI.

Para concluir, quando você citou que só alguns "abençoados" podem ter certos equipamentos, volto a ACHAR que você estava querendo dizer sobre alguns itens que são EXCLUSIVOS das Forças Armadas e Polícia Federal, como armamento em calibre 9 mm e 5,56 mm por exemplo.

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acabo de dar uma pequena analisada na lei e no R-105 e verifico que as lunetas tanto de uso permitido como de uso restrito necessitam de CR, a diferença é que as lunetas de uso restrito não podem ser vendidas no comércio especializado( não sei como adquiri-las de maneira legal) enquanto as de uso permitido podem ser comercializadas pelas lojas. Portanto, concluí-se que no Brasil, infelizmente para usar luneta só com CR e para usar as de magnitude maior(leia-se as de uso restrito) tem que descobrir se dá pra comprar direto do fabricante, mas acredito que a maneira mais fácil de obter uma luneta restrita legalmente é comprando no exterior( Uruguay e Paraguay) pedindo guia de importação e tomando o cuidado de pegar as especificações para fazer o requerimento para o Exército. Infelizmente galera pela lei é isto, salvo se o exército possuir alguma portaria específica sobre o tema, de maneira que então poderei estar enganado. Abraço e bons tiros!

Editado por murilo
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  • 5 months later...

Na real mesmo era só tirar um CR e deu, mesmo que demore, nem é caro nem nada. Só não sei sobre os "embróglios" que eles pedem pra ter isso.

 

Andrei917, achei o que eles pedem aqui na 2ª RM apra tirar o CR:

 

 

Concessão - Atirador, Colecionador e Caçador

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Categoria: pessoa fisica Publicado em Segunda, 28 Novembro 2011 19:16 Escrito por Chefe CADREG Acessos: 22683

  • Requerimento, em duas vias, assinado pelo interessado e contendo o e-mail do mesmo, com data de no máximo 45 dias da data de protocolo (modelo de Requerimento);

  • Cópias autenticadas do RG e CPF do interessado, ou da funcional no caso de policiais e militares;

  • Cópia autenticada do Comprovante de Residência do interessado, com validade de no máximo 90 dias da data de protocolo; ou comprovante de residência em nome da pessoa que reside com o interessado, juntamente com uma declaração de residência dessa pessoa afirmando que o interessado mora naquele endereço;

  • Obs: somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: contas de água, eletricidade, telefone fixo e móvel, TV por assinatura e gás.

  • Declaração de filiação a clube de tiro/caça, com firma reconhecida do presidente do clube, contendo todos os dados de qualificação do clube (Razão Social, CNPJ, Endereço, CR) (dispensável em se tratando de apenas atividade de colecionamento);

  • Atestado de Antecedentes Criminais da SSP, do interessado, com validade de 30 dias, a partir da data de emissão do mesmo (emitir Atestado);

  • Certidão de Antecedentes Criminais da justiça Federal, do interessado, com validade de 60 dias (emitir Certidão);

  • Certidão de Antecedentes Criminais da justiça Estadual, do interessado, com validade de 30 dias, a partir da data de emissão do mesmo;

  • Certidão de Antecedentes Criminais da justiça Militar, do interessado, com validade de 90 dias (emitir Certidão);

  • Procuração, com firma reconhecida do requerente, caso o processo não seja protocolado pelo mesmo;


CBC Standard B19-S 4,5mm

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Para quem tem CR, se você compra uma luneta nova importada por meio de CII, ele e o desembraço alfandegário são a comprovação da origem da peça. Se você compra usada de outro atirador e ele te dá recibo, essa é a orgiem.

O CR te dá autorização para solicitar a compra desse tipo de equipamento, transportar e manter em sua guarda.

No transporte, corriqueiro do dia a dia, ninguém vai te cobrar nota-fiscal, basta ter o CR que você tem o direito de possuir e transitar com o equipamento. Porém se o Exército quiser saber a origem do seu equipamento ele tem esse direito na hora que ele quiser.

 

sobre a nota é fato que depois de posse da luneta vale o cr , em bora só te darão autorização de compra e importação em lojas que imitem nota fiscal pois sem ela por mais que tenha autorização vc não poe a mão nela, assim classifica como contrabando , a autorização só é feita para importadoras que tenha cr no brasil ou lojas físicas fora do pais , assim vc deverá ir buscar , lojas virtuais não dão autorização

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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Torque não é irregular a loja te vender uma 3x9x32, você pode comprar mas o certo é pedirem copia do seu CR e arquivar isso internamente.

Se você não tem CR e a loja também não lhe pediu, ambos podem ter problema.

Uma duvida na nota da Falcon está detalhado que a luneta é 3x9x32? Ou apenas algo como Luneta Bosile?

 

já foi discutido muito isso aqui mas vamos de novo até o povo entender

 

se a loja vende uma 3x9x32 é porque pode se se enquadra apenas em 32 mm, pois tentem comprar peças como carregador sem autorização e cr não vende ,então pergunto todas as lojas fiscalizada que tem cr que o exercito sabe o que entra e sai tão ilegal? as fabricas taurus(gamo),rossi,cbc tabem tão irregular ??????

esses produtos são controlados apenas na saída/importador ou fabrica, aos logistas e depois não se tem controle de lunetas , já as maiores os lojistas tem que anexar junto a nota fiscal , e ao final do mês planilhar dar saída do estoque e entregar ao exército , mandar uma copia do nota e da autorização da luneta junto da planilha

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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Andrei917, achei o que eles pedem aqui na 2ª RM apra tirar o CR:

 

 

Concessão - Atirador, Colecionador e Caçador

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Categoria: pessoa fisica Publicado em Segunda, 28 Novembro 2011 19:16 Escrito por Chefe CADREG Acessos: 22683

  • Requerimento, em duas vias, assinado pelo interessado e contendo o e-mail do mesmo, com data de no máximo 45 dias da data de protocolo (modelo de Requerimento);

  • Cópias autenticadas do RG e CPF do interessado, ou da funcional no caso de policiais e militares;

  • Cópia autenticada do Comprovante de Residência do interessado, com validade de no máximo 90 dias da data de protocolo; ou comprovante de residência em nome da pessoa que reside com o interessado, juntamente com uma declaração de residência dessa pessoa afirmando que o interessado mora naquele endereço;

  • Obs: somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: contas de água, eletricidade, telefone fixo e móvel, TV por assinatura e gás.

  • Declaração de filiação a clube de tiro/caça, com firma reconhecida do presidente do clube, contendo todos os dados de qualificação do clube (Razão Social, CNPJ, Endereço, CR) (dispensável em se tratando de apenas atividade de colecionamento);

  • Atestado de Antecedentes Criminais da SSP, do interessado, com validade de 30 dias, a partir da data de emissão do mesmo (emitir Atestado);

  • Certidão de Antecedentes Criminais da justiça Federal, do interessado, com validade de 60 dias (emitir Certidão);

  • Certidão de Antecedentes Criminais da justiça Estadual, do interessado, com validade de 30 dias, a partir da data de emissão do mesmo;

  • Certidão de Antecedentes Criminais da justiça Militar, do interessado, com validade de 90 dias (emitir Certidão);

  • Procuração, com firma reconhecida do requerente, caso o processo não seja protocolado pelo mesmo;

  • Comprovante original de pagamento da taxa, no valor de R$ 100,00, juntamente com a GRU com o CPF do interessado.
  • Dados para geração da GRU:
    Unidade Gestora(UG)
    Gestão
    Nome da Unidade
    Código de Recolhimento
    Nr de Referência
    Valor(R$)
    167086
    00001
    Fundo do Exercito
    11300-0
    20223
    100,00
    Para gerar a GRU clique aqui!
  • Fonte: http://www.2rm.eb.mi...nador-e-cacador

a partir de 11 de outubro de 2012, é exigido comprovação de aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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sobre a nota é fato que depois de posse da luneta vale o cr , em bora só te darão autorização de compra e importação em lojas que imitem nota fiscal pois sem ela por mais que tenha autorização vc não poe a mão nela, assim classifica como contrabando , a autorização só é feita para importadoras que tenha cr no brasil ou lojas físicas fora do pais , assim vc deverá ir buscar , lojas virtuais não dão autorização

 

Vou ver se eu entendi o que você quis dizer, pois sinceramente eu não sei se você conseguiu se expressar da forma como queria.

Se você tem CR e possui lunetas compradas legalmente, ninguém é obrigado a andar com a nota-fiscal para comprovar origem. Você tem a prerrogativa legal de possuir e transitar com o equipamento. Se o Exército for vistoriá-lo e quiser comprovação da origem da peça você apresenta a autorização de compra ou o CII + desembaraço alfandegário, conforme expliquei em postes anteriores.

Quem dá autorização de compra ou Certificado Internacional de Importação é o Exército Brasileiro. Loja não autoriza ninguém a comprar nada. Se uma loja não emite nota-fiscal tudo que ela vender está ilegal perante a Receita Federal e Estadual. Se for produto controlado, aí além das outras duas instituições, o produto vai estar irregular perante ao Exército Brasileiro e você vai estar com um produto contrabandeado nas mãos.

Se você deseja importar uma luneta a primeira coisa que deve possuir é o CR, aí você deve solicitar ao DFPC o Certificado Internacional de Importação (famoso CII) e aguardar o deferimento do mesmo. A loja nos EUA, por exemplo, se precisar de autorização para exportação ela é dada pelo Governo Norte Americano. Ele autorizando ou o produto sendo isento, você traz a mercadoria e desembaraça no Brasil com a RF e vistoria/anuência do Exército Brasileiro.

Se uma loja brasileira vai importar por pessoa jurídica ela tem que possuir CR com essa característica e fazer o mesmo procedimento de solicitar o CII e desembaraçar da mesma forma, recolhendo os impostos. Se ela for revender, depois de dar entrada na mercadoria com o documento de desembaraço comprovando a entrada do bem no país, com todo recolhimento de imposto devido, a empresa revende a mercadoria emitindo uma nota-fiscal ao consumidor, que vai ser o documento que atesta a origem do material.

Nessa segunda modalidade de importação o produto sofre uma tributação absurda, a importadora recolhe os impostos de importação depois ao emitir a nota ao consumidor ela recolhe mais os impostos incidentes em vendas dentro ou fora do Estado, o que vai elevar sobremaneira os custos de aquisição de produtos importados.

 

 

já foi discutido muito isso aqui mas vamos de novo até o povo entender

 

se a loja vende uma 3x9x32 é porque pode se se enquadra apenas em 32 mm, pois tentem comprar peças como carregador sem autorização e cr não vende ,então pergunto todas as lojas fiscalizada que tem cr que o exercito sabe o que entra e sai tão ilegal? as fabricas taurus(gamo),rossi,cbc tabem tão irregular ??????

esses produtos são controlados apenas na saída/importador ou fabrica, aos logistas e depois não se tem controle de lunetas , já as maiores os lojistas tem que anexar junto a nota fiscal , e ao final do mês planilhar dar saída do estoque e entregar ao exército , mandar uma copia do nota e da autorização da luneta junto da planilha

 

Isso já foi discutido aqui e você está equivocado. As lunetas com aumento até seis vezes e diâmetro inferior a trinta e seis milímetros não são consideradas restritas, portanto podem ser comercializadas em lojas sem a necessidade de autorização de compra por parte do Exército Brasileiro.

A luneta que você se referiu é considerada de uso restrito, haja visto a quantidade de aumentos ser superior a 6 vezes! Esse tipo de equipamento demanda o mesmo procedimento que eu expliquei logo acima. Se importada, CII, se nacional/nacionalizada, autorização de compra.

O R-105 determina que:

 

Art. 16. São de uso restrito:

XVI - equipamentos para visão noturna, tais como óculos, periscópios, lunetas, etc;

XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros;

XVIII - dispositivos de pontaria que empregam luz ou outro meio de marcar o alvo.

logo_66x66.jpglogo.pngfederkolben_stern.jpgAirArms-logo.jpgJSB-Logo-Black.PNG

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Vou ver se eu entendi o que você quis dizer, pois sinceramente eu não sei se você conseguiu se expressar da forma como queria.

Se você tem CR e possui lunetas compradas legalmente, ninguém é obrigado a andar com a nota-fiscal para comprovar origem. Você tem a prerrogativa legal de possuir e transitar com o equipamento. Se o Exército for vistoriá-lo e quiser comprovação da origem da peça você apresenta a autorização de compra ou o CII + desembaraço alfandegário, conforme expliquei em postes anteriores.

Quem dá autorização de compra ou Certificado Internacional de Importação é o Exército Brasileiro. Loja não autoriza ninguém a comprar nada. Se uma loja não emite nota-fiscal tudo que ela vender está ilegal perante a Receita Federal e Estadual. Se for produto controlado, aí além das outras duas instituições, o produto vai estar irregular perante ao Exército Brasileiro e você vai estar com um produto contrabandeado nas mãos.

Se você deseja importar uma luneta a primeira coisa que deve possuir é o CR, aí você deve solicitar ao DFPC o Certificado Internacional de Importação (famoso CII) e aguardar o deferimento do mesmo. A loja nos EUA, por exemplo, se precisar de autorização para exportação ela é dada pelo Governo Norte Americano. Ele autorizando ou o produto sendo isento, você traz a mercadoria e desembaraça no Brasil com a RF e vistoria/anuência do Exército Brasileiro.

Se uma loja brasileira vai importar por pessoa jurídica ela tem que possuir CR com essa característica e fazer o mesmo procedimento de solicitar o CII e desembaraçar da mesma forma, recolhendo os impostos. Se ela for revender, depois de dar entrada na mercadoria com o documento de desembaraço comprovando a entrada do bem no país, com todo recolhimento de imposto devido, a empresa revende a mercadoria emitindo uma nota-fiscal ao consumidor, que vai ser o documento que atesta a origem do material.

Nessa segunda modalidade de importação o produto sofre uma tributação absurda, a importadora recolhe os impostos de importação depois ao emitir a nota ao consumidor ela recolhe mais os impostos incidentes em vendas dentro ou fora do Estado, o que vai elevar sobremaneira os custos de aquisição de produtos importados.

 

 

 

 

Isso já foi discutido aqui e você está equivocado. As lunetas com aumento até seis vezes e diâmetro inferior a trinta e seis milímetros não são consideradas restritas, portanto podem ser comercializadas em lojas sem a necessidade de autorização de compra por parte do Exército Brasileiro.

A luneta que você se referiu é considerada de uso restrito, haja visto a quantidade de aumentos ser superior a 6 vezes! Esse tipo de equipamento demanda o mesmo procedimento que eu expliquei logo acima. Se importada, CII, se nacional/nacionalizada, autorização de compra.

O R-105 determina que:

 

 

Art. 16. São de uso restrito:

 

XVI - equipamentos para visão noturna, tais como óculos, periscópios, lunetas, etc;

XVII - dispositivos ópticos de pontaria com aumento igual ou maior que seis vezes ou diâmetro da objetiva igual ou maior que trinta e seis milímetros;

XVIII - dispositivos de pontaria que empregam luz ou outro meio de marcar o alvo.

 

então meu acervo é irregular as lojas são irregular

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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Se você deseja importar uma luneta a primeira coisa que deve possuir é o CR, aí você deve solicitar ao DFPC o Certificado Internacional de Importação (famoso CII) e aguardar o deferimento do mesmo. A loja nos EUA, por exemplo, se precisar de autorização para exportação ela é dada pelo Governo Norte Americano. Ele autorizando ou o produto sendo isento, você traz a mercadoria e desembaraça no Brasil com a RF e vistoria/anuência do Exército Brasil.

 

isso era antes , pois agora tudo que for restrito só através de importadora / lojista , nem carabina de pressão estão deixando entrar para regularizar depois , sou atirador, vou ao exercito no minimo 1 vez na semana dar entrada nas papeladas dos sócios do clube tínhamos vários amigos que buscava armas e lunetas lá fora somente com o cll , e trazia na bagagem e agora não mais , por esse e outros motivos , a cz está montando uma fabrica no brasil, a rossi esta trazendo lunetas com nome dela estampada , será que a falcon está irregular http://www.falconarmas.com.br/shop/luneta-tasco-39x32-modelo-pronghorn-iluminacao-p-6067.html

COMETA 400 4,5 MM

CBC JADE MAIS 4,5MM (PAPEL)

 

Aqui não,Posso até não ser simpático Comigo não tem desculpa
Minha criação é chucra, A verdade ninguém furta
Sou bruto, rústico e sistemático

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